O SIAUT é o sistema da SEE - MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).

Na primeira versão do sistema, serão atendidas as solicitações da rede regular de ensino, conforme a BNCC. Os cursos profissionalizantes permanecerão no modo atual, e em breve a solicitação será feita através do sistema.


O que são ATL , ATD e RS ?

A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica , contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.

Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.

A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.

A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis ​​pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares

Normativas:

  • Edital PS/SEE/MG N°4: Dispõe os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções no Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais , em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação ( SEE/MG). Este edital abrange a atuação em diversas modalidades de ensino, incluindo Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e Escolas Quilombolas, respeitando as especificidades dessas comunidades e garantindo o acesso à educação de qualidade.
  • Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS)

  • Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
  • Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);
  • Certidão de reservista (em caso masculino)
  • Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).

Dirigir e Secretariar: Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:

 

"Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:

I - curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;

III - curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.

 

  • 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).

 

  • 2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente."

 

Manuais do candidato:

ATL ESTADUAL: SIAUT - ATL Rede Estadual.pdf

ATL MUNICIPAL:  SIAUT - ATL Rede Municipal.pdf

ATL PRIVADA: SIAUT - ATL Rede Privada.pdf

DIRIGIR (ATD): SIAUT - ATD - Autorizaçõ para dirigir.pdf

SECRETARIAR (RS): SIAUT -  RS - Registro para Secretariar.pdf

 

 

 

 
 
 
 

Pelo presente instrumento, comunicamos aos interessados a divulgação dos EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Em caso de dúvidas, acesse o link (https://sreitajuba.educacao.mg.gov.br/index.php/home/lista-de-escolas) e entre em contato direto com a escola.

SRE MUNICÍPIOS ESCOLAS ESTADUAIS
ITAJUBÁ BRAZÓPOLIS EE Dino Ambrósio Pereira
EE Presidente Wenceslau
CEP "Centro de Educação Profissional Tancredo Neves"
EE Alfredo Albano de Oliveira
EE Inácio João de Faria
CARMO DE MINAS EE Gabriel Ribeiro
EE Prof. Guedes Fernandes
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS EE Antônio Carlos
CONCEIÇÃO DOS OUROS EE João Ribeiro de Carvalho
CONSOLAÇÃO EE Prof. Francisco Manoel do Nascimento
CRISTINA EE Cônego Artêmio Schiavon
DELFIM MOREIRA EE Luiz Francisco Ribeiro
EE Marquês de Sapucaí
DOM VIÇOSO EE Cônego José Divino
GONÇALVES EE João Ribeiro da Silva
ITAJUBÁ CEP "Centro de Educação Profissional de Itajubá"
EE Barão do Rio Branco
EE Cel Carneiro Júnior
EE Cel Casimiro Osório
EE João XXIII
EE Major João Pereira
EE Prof. Antônio Rodrigues D'Oliveira
EE Silvério Sanches
EE Wenceslau Braz
EE Florival Xavier
EE Ana Laura Pereira
EE Padre Mário Pennock * CESEC
EE Novo Tempo * Educação Especial
MARIA DA FÉ EE Nossa Senhora de Lourdes
EE Renascer * Educação Especial
EE São José
MARMELÓPOLIS EE Albano de Oliveira
NATÉRCIA EE João Goulart Santiago Brum
PARAISÓPOLIS EE Antônio Eufrásio de Toledo
EE Eulália Gomes de Oliveira
PEDRALVA EE Comendador Mário Goulart Santiago
EE Prof. Arcádio do Nascimento Moura
PIRANGUÇU EE Mário Casassanta
PIRANGUINHO EE Sebastião Pereira Machado
SÃO JOSÉ DO ALEGRE EE Maria Lina de Jesus
SAPUCAÍ-MIRIM EE Prof. Figueiredo Brandão
VIRGÍNIA EE Delfim Moreira
EE Prof. Manoel Machado
WENCESLAU BRAZ EE Major Lisboa da Cunha

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

A acessibilidade na internet ou acessibilidade na Web significa permitir o acesso à Web por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. É criar ou tornar as ferramentas e páginas Web acessíveis a um maior número de usuários, inclusive pessoas com necessidades especiais. A acessibilidade na Web beneficia também pessoas idosas, usuários de navegadores alternativos, usuários de tecnologia assistida e de acesso móvel. O sítio eletrônico do Governo de Minas Gerais possui dispositivos que visam permitir o adequado usufruto das funcionalidades e acesso aos conteúdos disponibilizados, conforme regulamentado na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016, bem como outros padrões de boas práticas de desenvolvimento Web (Web Standards, W3C).

Superintendência Regional de Ensino de Itajubá

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