- Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio);
- Educação especial – escolas e classes especiais;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
A coleta de dados das escolas têm caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira etapa consiste no preenchimento da Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. A segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a Situação do Aluno, e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo.
O Censo Escolar é regulamentado por instrumentos normativos, que instituem a obrigatoriedade, os prazos, os responsáveis e suas responsabilidades, bem como os procedimentos para realização de todo o processo de coleta de dados.
Finalidade – O Censo Escolar é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do país, das unidades federativas, dos municípios e do Distrito Federal, bem como das escolas e, com isso, acompanhar a efetividade das políticas públicas.
A compreensão da situação educacional ocorre por intermédio de um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), que podem ser acompanhadas no Observatório do PNE. Todos esses indicadores são calculados com base nos dados do Censo Escolar.
O Censo Escolar é regulamentado por instrumentos normativos, que instituem a obrigatoriedade, os prazos, os responsáveis e suas responsabilidades, bem como os procedimentos para realização de todo o processo de coleta de dados.
Finalidade – O Censo Escolar é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do país, das unidades federativas, dos municípios e do Distrito Federal, bem como das escolas e, com isso, acompanhar a efetividade das políticas públicas.
A compreensão da situação educacional ocorre por intermédio de um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), que podem ser acompanhadas no Observatório do PNE. Todos esses indicadores são calculados com base nos dados do Censo Escolar.
Além disso, as matrículas e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep. Todos esses Indicadores Educacionais são calculados com base nos dados do Censo Escolar.
Responsabilidades e deveres – O Censo é realizado de forma descentralizada, por meio de uma colaboração entre a União, os estados e os municípios. De acordo com a Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, as atribuições dos diferentes atores no processo são:
a) Ao Inep cabe definir e disponibilizar para os demais atores o cronograma anual de atividades, os instrumentos e os meios necessários à execução do Censo; estabelecer mecanismos de controle de qualidade da informação; organizar e enviar para publicação os resultados; além de avaliar e acompanhar todas as etapas do processo censitário, a fim de garantir o alcance de seus objetivos e o aperfeiçoamento constante;
b) Aos gestores dos sistemas estaduais e municipais de educação cabe treinar os agentes que coordenarão o processo censitário nas respectivas escolas vinculadas; acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário no seu território; zelar pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas, bem como responsabilizar-se solidariamente pela veracidade dos dados declarados nos seus respectivos sistemas de ensino;
c) Aos diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado cabe responder ao Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas.
Com relação às responsabilidades das escolas relativas aos procedimentos de preenchimento do Censo Escolar, é importante enfatizar que os dados declarados pelas unidades escolares devem ter como base os registros administrativos e acadêmicos de cada escola (ficha de matrícula, diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, sistemas eletrônicos de acompanhamento, diário do professor, regimento escolar, projeto político-pedagógico, documentos de modulação de professores e de enturmação, dentre outros). Essa exigência é fundamental para a garantia da fidedignidade dos dados declarados.
Segue Links com tutoriais em vídeo para acesso, atualização e conclusão dos processos no EducaCenso referente às Matrículas Iniciais do ano letivo de 2021.
1º. O vídeo apresenta o passo a passo de acesso ao sistema Educacenso, inclusive, com orientações sobre a funcionalidade de recuperar/solicitar nova senha:
3º. O vídeo apresenta orientações para o preenchimento dos dados do gestor escolar no Sistema Educacenso:
4º. O vídeo apresenta os procedimentos necessários para o remanejamento de turmas, alunos e profissionais escolares no Sistema Educacenso:
6º. O vídeo apresenta os procedimentos necessários para a atualização de dados cadastrais de alunos, gestores e profissionais escolares no Sistema Educacenso:
Glossário da Educação Especial – Censo Escolar 2021:
2º. O vídeo apresenta os procedimentos necessários para o cadastro de novos usuários no Sistema Educacenso, assim como, orientações sobre a pesquisa de usuários, edição e exclusão de vínculos:
4º. O vídeo apresenta os procedimentos necessários para o remanejamento de turmas, alunos e profissionais escolares no Sistema Educacenso:
5º. O vídeo apresenta os procedimentos necessários para a pesquisa de aluno, gestor e de profissional escolar no Sistema Educacenso:
7º. O vídeo aborda as orientações de preenchimento de alunos em tempo integral no Sistema Educacenso:
9º. O vídeo apresenta orientações sobre o fechamento no Sistema Educacenso:
8º. O vídeo apresenta orientações sobre a funcionalidade Confirmação de matrícula no Sistema Educacenso:
10º. O vídeo apresenta os conceitos, as orientações e os procedimentos para a declaração do atendimento educacional especializado (AEE) realizado pelos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação no Censo Escolar:
Para mais informações acesse:
Perguntas Frequentes da Educação Especial
11º. O vídeo apresenta os conceitos, as orientações, os procedimentos e a documentação comprobatória exigida para a declaração de alunos, gestores e profissionais escolares com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação no Censo Escolar.
12º. O vídeo apresenta os recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que são coletados no Censo Escolar:
13º. Aplicativo para registro da localização geográfica da escola ao Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. O acesso ao aplicativo é restrito aos níveis de acesso superusuário e executor do Sistema Educacenso: