A Resolução SEE 4.784/2022, estabelece critérios e define procedimentos da contratação temporária para a atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).      

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https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

 

 

No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor:

I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.773/2022, original e cópia;

II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.774/2022, original e cópia;

III – Certidão de contagem de tempo nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério, original e cópia;

IV – Documento de identidade e CPF, original e cópia;

V – Comprovante(s) de votação da última eleição, original e cópia, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE;

VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, original e cópia;

VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais, via única emitida pelo Portal do Servidor, original e cópia, ou declaração de que não possui a inscrição;

VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG, original e cópia;

Modelo do Atestado Médico (Anexo I) - Clique aqui

Modelo Questionário Clínico (Anexo II) - Clique aqui

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses, original e cópia;

Declaração de Residência - Clique aqui (caso não tenha comprovante em seu nome)

X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:

a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) De não estar em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;

e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação/convocação temporária prevista no Decreto nº 45.604/2011;

f) De que o tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso, registrado e validado no sistema de inscrição, está correto, seguindo os critérios estabelecidos nas Resoluções SEE nº 4.773/2022 e/ou nº 4.774/2022.

Atenção candidatos não habilitado, ou seja, aqueles que concorrem com a ATL - Autorização para Lecionar ( antigo CAT), deverão comparecer a partir do 3º edital, confira abaixo sobre os prazos e quando deve comparecer.

 

Os candidatos não habilitados, ou seja, que não possuem licenciatura plena na disciplina que deseja lecionar deve solicitar a ATL pelo e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme relação de documentos abaixo:

  • Requerimento de Autorização 2023 (Clique AQUI para requerimento de ATL 2023)
  • Comprovante de Inscrição 2023 (https://inscricao.educacao.mg.gov.br);
  • Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso (No caso de declaração, as mesmas devem ter sido expedidas em período igual ou inferior a 390 dias da data de conclusão do curso)
  • Histórico Escolar da Graduação (com data de colação de grau);
  • Declaração de Matrícula e Frequência para os candidatos que estejam cursando a graduação (atualizado nos últimos 30 dias);
  • Histórico Escolar Parcial para os candidatos que estejam cursando a graduação (atualizado nos últimos 30 dias);
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
  • Certificado Reservista;
  • Comprovante de Endereço.

 Obs.: A disciplina solicitada no requerimento deve constar no Histórico Escolar da Graduação.

Lembrando que não enviamos ATL via e-mail, as mesmas devem ser retiradas no setor de protocolo da SRE após receber a confirmação por e-mail para retirar.

 

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