A Resolução SEE 4.784/2022, estabelece critérios e define procedimentos da contratação temporária para a atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
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https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao
No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor:
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.773/2022, original e cópia;
II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.774/2022, original e cópia;
III – Certidão de contagem de tempo nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério, original e cópia;
IV – Documento de identidade e CPF, original e cópia;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição, original e cópia, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, original e cópia;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais, via única emitida pelo Portal do Servidor, original e cópia, ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG, original e cópia;
Modelo do Atestado Médico (Anexo I) - Clique aqui
Modelo Questionário Clínico (Anexo II) - Clique aqui
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses, original e cópia;
Declaração de Residência - Clique aqui (caso não tenha comprovante em seu nome)
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De não estar em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação/convocação temporária prevista no Decreto nº 45.604/2011;
f) De que o tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso, registrado e validado no sistema de inscrição, está correto, seguindo os critérios estabelecidos nas Resoluções SEE nº 4.773/2022 e/ou nº 4.774/2022.
Atenção candidatos não habilitado, ou seja, aqueles que concorrem com a ATL - Autorização para Lecionar ( antigo CAT), deverão comparecer a partir do 3º edital, confira abaixo sobre os prazos e quando deve comparecer.
Os candidatos não habilitados, ou seja, que não possuem licenciatura plena na disciplina que deseja lecionar deve solicitar a ATL pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme relação de documentos abaixo:
- Requerimento de Autorização 2023 (Clique AQUI para requerimento de ATL 2023)
- Comprovante de Inscrição 2023 (https://inscricao.educacao.mg.gov.br);
- Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso (No caso de declaração, as mesmas devem ter sido expedidas em período igual ou inferior a 390 dias da data de conclusão do curso)
- Histórico Escolar da Graduação (com data de colação de grau);
- Declaração de Matrícula e Frequência para os candidatos que estejam cursando a graduação (atualizado nos últimos 30 dias);
- Histórico Escolar Parcial para os candidatos que estejam cursando a graduação (atualizado nos últimos 30 dias);
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
- Certificado Reservista;
- Comprovante de Endereço.
Obs.: A disciplina solicitada no requerimento deve constar no Histórico Escolar da Graduação.
Lembrando que não enviamos ATL via e-mail, as mesmas devem ser retiradas no setor de protocolo da SRE após receber a confirmação por e-mail para retirar.