A RESOLUÇÃO SEE Nº 5053, DE 09 DE AGOSTO DE 2024:
(...)
Art. 8º - Para habilitar-se à contratação temporária, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito e classificado em listagem única do Cadastro de Reserva, na função/componente curricular/área de conhecimento/curso, por SRE.
O CANDIDATO NÃO HABILITADO (ou seja, que não tem Licenciatura) DEVERÁ APRESENTAR A ATL - AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA LECIONAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO.
