Período de adesão para o ciclo 2019-2020: 19 de novembro de 2018 a 15 de fevereiro de 2019.
O processo é feito pelo e-Gestor Atenção Básica. O acesso deve ser feito com CPF e senha do perfil cadastrado como “gestor municipal” vinculado ao “módulo PSE”. Caso o gestor não tenha entrada habilitada ou perfil no módulo PSE, é o CNPJ e a senha do Fundo Municipal de Saúde que deve gerenciar o cadastro.
Antes de aderir ao PSE, os representantes municipais da saúde e da educação devem definir junto com as escolas quais serão inscritas no PSE. As escolas aderidas deverão assumir o compromisso, em conjunto com as equipes da Atenção Básica, de desenvolver atividades para todos os educandos e durante todo o ciclo de 12 ações.
As estratégias estão previstas na Portaria nº 1.055 de 2017 e podem ser combinadas, levando em consideração o nível de ensino, as demandas da escola, do território e a análise de situação de saúde do território.
As ações são:
- Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;
- Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;
- Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
- Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;
- Prevenção das violências e dos acidentes;
- Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação;
- Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor;
- Verificação e atualização da situação vacinal;
- Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;
- Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração;
- Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS; e
- Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017 - Redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.