A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
OFÍCIO CIRCULAR DCON/SPF N o: 03/2019 - Seguem os passos a serem executados para preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, para auxiliar as caixas escolares.