A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285

 

OFÍCIO CIRCULAR DCON/SPF N o: 03/2019 - Seguem os passos a serem executados para preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, para auxiliar as caixas escolares.

Superintendência Regional de Ensino de Itajubá

Rua Tabelião Thiago Carneiro Santiago, 364

Bairro BPS

Itajubá - MG  CEP: 37.500-021

Telefones de contato (35)3629-9500

Temos 2 visitantes e Nenhum membro online