RESOLUÇÃO SEPLAG n° 73 de 21 de setembro de 2009: regulamenta a política de segurança da informação no que se refere à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação, pleos usuários dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018: Regulamenta a Política de Segurança da Informação no que se refere à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação pelos usuários dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. 

Decreto 46226 de 24 de abril de 2013: dispõe sobre o uso de correio eletrônico institucional no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder executivo.

Cartilha Seplag de Segurança da Informação: Cartilha do Comitê de Segurança da Informação sobre boas práticas para o uso de tecnologias e informações nos órgãos públicos do governo do Estado de Minas Gerais.

 

 

A Secretaria de Estado de Minas Gerais em parceria com o Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) oferta, anualmente e gratuitamente, o curso de inglês online aos alunos do ensino médio da rede estadual e servidores (professores, especialistas, analistas das SRE), por meio do Programa Inglês Sem Fronteiras, criado e gerenciado pelo IFSULDEMINAS.

 

As inscrições são feitas pelo site do IFSULDEMINAS via formulário eletrônico, preenchida pelo próprio cursista. Para fazer a inscrição é preciso ter CPF e uma conta de e-mail válida. As inscrições para o ano de 2019 já encerraram.

O Curso está estruturado em três módulos, total de 18 lições. A cada 3 lições tem uma avaliação de aprendizado. O aproveitamento mínimo para o curso é 60% (sessenta por cento). Caso o cursista não atinja o mínimo de pontuação exigida, será concedida uma avaliação Final.

 

O acesso ao curso é por meio da plataforma moodle, a partir do link:

  idiomas.ava.ifsuldeminas.edu.br.

Professores Facilitadores: professores das escolas estaduais que têm a função de motivar seus alunos para manter uma regularidade no curso e ajudar os alunos em questões de acesso ou outras dificuldades que tiverem. A participação do Professor Facilitador é facultativa, de forma voluntária. É interessante ressaltar que a sua participação não o dispensará do módulo II (diferente do caso do professor cursista no programa). Ao final do curso, será concedido um certificado de TUTORIA aos professores facilitadores.

Professores Cursistas: Os professores que participarem dos cursos como cursista poderão ser dispensados da carga horária do professor destinada às atividades extraclasse, conforme Ofício Circular GS nº 002663, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre as atividades de capacitação/formação e as ações realizadas em parceria com a SEE. Para isso, o professor cursista deverá comprovar, por meio de um relatório mensal, que está EFETIVAMENTE participando do curso. Para gerar sua declaração de participação do curso, ele deverá acessar a plataforma pelo menos 2 horas por semana e completar um mínimo de 70% (setenta por cento) das atividades não avaliativas. O IFSULDEMINAS envia um link para o professor solicitar a declaração.

A cada semana será aberta uma nova lição. Assim, o estudante terá uma semana para estudar a lição proposta e fazer as atividades avaliativas propostas para aquela semana. Não será possível fazer as atividades fora do prazo, de forma retroativa.

Ao final do curso, para o estudante ter o rendimento apto para receber o certificado, ele deverá finalizar o seu módulo com média igual ou superior a 60% (sessenta por cento). Caso ele tenha média inferior, ele poderá fazer a avaliação de recuperação (retake test) valendo 20 (vinte) pontos.

O certificado será de 200 horas e tem validade em todo território nacional, por ser reconhecido pelo MEC. O documento será enviado para o e-mail de cada estudante ao final da conclusão do módulo.

Caso o estudante tenha dúvida, ele deve entrar em contato com os tutores, via plataforma do curso, ou também pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

É um programa do Governo de Minas Gerais que acompanha e monitora a implementação da Lei 10.639/2003, que torna obrigatória a inclusão dos conteúdos de história da África e cultura afro-brasileira nos currículos escolares das escolas estaduais de Minas Gerais e também da Lei 11.645/2008, que inclui o ensino de história e cultura indígena.

A iniciativa que leva para as salas de aula em todo estado o ensino da cultura e história africana e sua influência na formação da sociedade brasileira. Mais do que uma questão de conhecer nossa identidade, o desafio é superar preconceitos por meio de uma educação mais inclusiva e abrangente para todos.

OBJETIVO:

  • Aplicação da Lei 10.639/2003 à inclusão da história e da cultura africana nos currículos escolares da rede regular de ensino de forma permanente, permeando todos os universos disciplinares, como forma de valorização na formação da sociedade brasileira.
  • Criar, estimular e ampliar as ações que as escolas já desenvolvem.
  • Mostrar aos educadores sobre a necessidade de conscientizar nossos alunos, principalmente nossos alunos negros, sobre a importância de concluírem seus estudos.

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