O atendimento educacional especializado (AEE) tem como função complementar ou suplementar a formação do estudante por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem (o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do BRAILLE, de recursos de acessibilidade, de tecnologia assistiva, de comunicação alternativa, orientação e mobilidade, dentre outros). É realizado no turno inverso da escolarização e não pode caracterizar-se como um espaço de reforço ou de repetição de conteúdos curriculares.
Quem tem direito ao Atendimento Educacional Especializado?
De acordo com a legislação vigente, considera-se público-alvo da educação especial os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação. É foco do AEE quem apresenta:
Deficiência
- Cegueira
- Baixa Visão
- Surdocegueira
- Deficiência Auditiva
- Surdez
- Deficiência Intelectual
- Deficiência Física
- Deficiência Múltipla
Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD)
- Autismo Infantil
- Síndrome de Rett
- Síndrome de Asperger
- Transtorno Desintegrativo da Infância