Período de adesão para o ciclo 2019-2020:  19 de novembro de 2018 a 15 de fevereiro de 2019.

 

O processo é feito pelo e-Gestor Atenção Básica. O acesso deve ser feito com CPF e senha do perfil cadastrado como “gestor municipal” vinculado ao “módulo PSE”. Caso o gestor não tenha entrada habilitada ou perfil no módulo PSE, é o CNPJ e a senha do Fundo Municipal de Saúde que deve gerenciar o cadastro.

 

Antes de aderir ao PSE, os representantes municipais da saúde e da educação devem definir junto com as escolas quais serão inscritas no PSE. As escolas aderidas deverão assumir o compromisso, em conjunto com as equipes da Atenção Básica, de desenvolver atividades para todos os educandos e durante todo o ciclo de 12 ações.

As estratégias estão previstas na Portaria nº 1.055 de 2017 e podem ser combinadas, levando em consideração o nível de ensino, as demandas da escola, do território e a análise de situação de saúde do território.

 

As ações são:

 

  • Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;

 

  • Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;

 

  • Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;

 

  • Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;

 

  • Prevenção das violências e dos acidentes;

 

  • Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação;

 

  • Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor;

 

  • Verificação e atualização da situação vacinal;

 

  • Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;

 

  • Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração;

 

  • Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS; e

 

  • Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017Redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.

O monitoramento das ações da educação especial nas escolas públicas estaduais é realizado pela Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino, por meio da Diretoria de Educação Especial, em parceria com as Superintendências Regionais de Ensino e suas equipes.

Esse monitoramento é realizado por meio de visitas in loco, reuniões, sistemas e bancos de dados (SIMADE, Educacenso, outros), além da análise de relatórios pedagógicos das escolas.

O Professor guia-intérprete é aquele que ocupa o cargo de professor na função de guia-intérprete, tendo como função estabelecer a intermediação comunicativa e visual do aluno  surdocego no contexto escolar, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível e assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola. Esse profissional pode atender de 1 a 3 alunos em uma mesma turma.

O guia-intérprete é o profissional que domina diversas formas de comunicação utilizadas pelas pessoas com surdocegueira, podendo fazer interpretação ou transliteração. A transliteração ocorre quando o guia-intérprete recebe a mensagem em uma determinada língua e transmite à pessoa surdocega na mesma língua; porém, usa uma forma de comunicação diferente e acessível ao surdocego, por exemplo: o guia-intérprete ouve a mensagem em língua portuguesa e transmite em Braille. Interpretação é quando o guia-intérprete recebe a mensagem em uma língua e deve transmiti-la em outra língua; por exemplo, o guia-intérprete ouve a mensagem em língua portuguesa e transmite em Libras tátil, Tadoma.

Os professores que desejam tornarem-se especialistas para atuar com os alunos surdocegos deverão preencher alguns pré-requisitos, o que significa ter domínio da Libras, do Sistema Braille e de Orientação e Mobilidade.

O intérprete educacional é aquele que ocupa o cargo de professor na função de Intérprete de Libras na escola comum, tendo como função estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais (Língua Brasileira de Sinais) – e os de Língua Oral – (Língua Portuguesa) no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.

O agrupamento dos alunos surdos nas turmas obedecerá à variável de 01 a 15 alunos a serem atendidos por um mesmo intérprete. Caso haja mais de 15 alunos surdos na mesma etapa de ensino, deve-se apresentar a situação à Superintendência Regional de Ensino.

O Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas – oferece o apoio pedagógico ao processo de escolarização do aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla e (ou) transtornos globais do desenvolvimento. Esse apoio pressupõe uma ação integrada com o (s) professor(es) regente(s), visando favorecer o acesso do aluno à comunicação, ao currículo, por meio de adequação de material didático-pedagógico, utilização de estratégias e recursos tecnológicos.

Para atuar no atendimento, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais da docência e capacitação específica na área da deficiência que irá atuar. Esse profissional pode atender de 1 a 3 alunos em uma mesma turma. Não é permitido mais de um professor de apoio por turma.

A demanda para professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva se justifica quando o aluno a ser atendido tiver necessidades de suporte na comunicação alternativa com o uso de recursos de tecnologia assistiva e na ambientação escolar de alunos com quadros psiquiátricos que apresentam alto nível de auto e heteroagressividade. Essa demanda deverá ser fundamentada em avaliação pedagógica realizada pela escola e verificação in loco pela equipe de Apoio à Inclusão da Superintendência Regional de Ensino.

Superintendência Regional de Ensino de Itajubá

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