O monitoramento das ações da educação especial nas escolas públicas estaduais é realizado pela Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino, por meio da Diretoria de Educação Especial, em parceria com as Superintendências Regionais de Ensino e suas equipes.

Esse monitoramento é realizado por meio de visitas in loco, reuniões, sistemas e bancos de dados (SIMADE, Educacenso, outros), além da análise de relatórios pedagógicos das escolas.

O Professor guia-intérprete é aquele que ocupa o cargo de professor na função de guia-intérprete, tendo como função estabelecer a intermediação comunicativa e visual do aluno  surdocego no contexto escolar, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível e assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola. Esse profissional pode atender de 1 a 3 alunos em uma mesma turma.

O guia-intérprete é o profissional que domina diversas formas de comunicação utilizadas pelas pessoas com surdocegueira, podendo fazer interpretação ou transliteração. A transliteração ocorre quando o guia-intérprete recebe a mensagem em uma determinada língua e transmite à pessoa surdocega na mesma língua; porém, usa uma forma de comunicação diferente e acessível ao surdocego, por exemplo: o guia-intérprete ouve a mensagem em língua portuguesa e transmite em Braille. Interpretação é quando o guia-intérprete recebe a mensagem em uma língua e deve transmiti-la em outra língua; por exemplo, o guia-intérprete ouve a mensagem em língua portuguesa e transmite em Libras tátil, Tadoma.

Os professores que desejam tornarem-se especialistas para atuar com os alunos surdocegos deverão preencher alguns pré-requisitos, o que significa ter domínio da Libras, do Sistema Braille e de Orientação e Mobilidade.

O intérprete educacional é aquele que ocupa o cargo de professor na função de Intérprete de Libras na escola comum, tendo como função estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais (Língua Brasileira de Sinais) – e os de Língua Oral – (Língua Portuguesa) no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.

O agrupamento dos alunos surdos nas turmas obedecerá à variável de 01 a 15 alunos a serem atendidos por um mesmo intérprete. Caso haja mais de 15 alunos surdos na mesma etapa de ensino, deve-se apresentar a situação à Superintendência Regional de Ensino.

O Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas – oferece o apoio pedagógico ao processo de escolarização do aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla e (ou) transtornos globais do desenvolvimento. Esse apoio pressupõe uma ação integrada com o (s) professor(es) regente(s), visando favorecer o acesso do aluno à comunicação, ao currículo, por meio de adequação de material didático-pedagógico, utilização de estratégias e recursos tecnológicos.

Para atuar no atendimento, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais da docência e capacitação específica na área da deficiência que irá atuar. Esse profissional pode atender de 1 a 3 alunos em uma mesma turma. Não é permitido mais de um professor de apoio por turma.

A demanda para professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva se justifica quando o aluno a ser atendido tiver necessidades de suporte na comunicação alternativa com o uso de recursos de tecnologia assistiva e na ambientação escolar de alunos com quadros psiquiátricos que apresentam alto nível de auto e heteroagressividade. Essa demanda deverá ser fundamentada em avaliação pedagógica realizada pela escola e verificação in loco pela equipe de Apoio à Inclusão da Superintendência Regional de Ensino.

Caracteriza-se como um atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contraturno de escolarização, para alunos com quadros de deficiências ou de transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados em escolas comuns, em quaisquer dos níveis de ensino.

Nesse atendimento, devem-se abordar questões pedagógicas que são diferentes das oferecidas em escolas comuns e que são necessárias para melhor atender às especificidades desses alunos. As atividades da sala de recursos não podem ser confundidas com uma mera aula de reforço, com o atendimento clínico, tampouco, com um espaço de socialização. As atividades desenvolvidas nesse serviço não devem ter como objetivo o ensino de conteúdos acadêmicos, tais como a Língua Portuguesa, a Matemática, dentre outros.

A finalidade do atendimento educacional especializado é promover o desenvolvimento da cognição e metacognição, atividades de enriquecimento curricular, ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas.

O professor de sala de recursos pode atender de 15 a 30 alunos, conforme indicação feita pela SRE. O atendimento pode ser individual ou em pequenos grupos compostos por necessidades educacionais semelhantes, em módulos de 50 minutos até 02 horas dia, sendo a frequência determinada pelo professor de sala de recurso e de acordo com o seu plano de atendimento. Esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica da escola de origem do aluno.

Superintendência Regional de Ensino de Itajubá

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