O Currículo Referência de Minas Gerais, documento elaborado a partir dos fundamentos educacionais expostos na nossa Constituição Federal (CF/1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), no Plano Nacional de Educação (PNE/2014), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC/2017) e a partir do reconhecimento e da valorização dos diferentes povos, culturas, territórios e tradições existentes em nosso estado.

 O presente documento é resultado do regime de colaboração estabelecido entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEEMG e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais, seccional Minas Gerais - UNDIME/MG. Neste processo, foram considerados e estudados os documentos curriculares já presentes em diferentes redes (estadual e municipais) como fonte de inspiração para a elaboração de um currículo que possa ser referência em todo o estado.

 A construção, portanto, deste Currículo Referência de Minas Gerais de forma dialogada entre o Estado e os Municípios é uma oportunidade singular para o fortalecimento do regime de colaboração – previsto desde a Constituição Federal (1988) – e para avançarmos na consolidação de um Sistema Integrado de Educação Pública - SIEP, como vem sendo debatido em nosso estado.

 A defesa de um sistema de educação único funda-se na integralidade do atendimento e no reconhecimento conjunto da oferta de uma educação pública inclusiva, com qualidade e equidade. Em outras palavras, trata-se de não distinguir a qual rede um estudante se vincula ao longo da trajetória escolar. O que se deve garantir é a oferta de um ensino de qualidade e de oportunidades de formação e transformação social diversificadas, que zelem pelo direito à aprendizagem – como destacaremos ao longo de todo o documento.

 Compreendemos, assim, que é necessário vencer as amarras institucionais e culturais existentes e avançar no fortalecimento da democracia, na colaboração entre as redes e nas oportunidades aos nossos estudantes. Ter um currículo referência para o Estado materializa esta proposta e potencializa as relações entre as secretarias, escolas, professores e estudantes.

 Esperamos que deste documento, que ora lhe apresentamos e que orienta a elaboração dos planos e ações educacionais em Minas Gerais, surjam, da prática de cada educador e de cada escola, formas de implementação de uma educação inclusiva, igualitária e democrática.         De igual modo, esperamos que todos os profissionais da educação envolvidos com as políticas públicas encontrem neste documento o embasamento para a continuidade das discussões, visto que o processo educacional é polissêmico e multifacetado, requerendo, portanto, um trabalho constante e colaborativo das várias instâncias e regiões mineiras envolvidas com a Educação, cujas ideias e propostas tenham como fim a busca e a garantia de direitos educacionais plenos e justos.

O sistema de monitoramento é ferramenta online que reúne informações e indicadores educacionais de toda a rede estadual de ensino para uso de diferentes públicos, como gestores, técnicos da secretaria, diretores escolares, especialistas e professores, além do público em geral.

O Sistema de Monitoramento da Aprendizagem disponibiliza na Internet informações sobre as escolas estaduais, possibilitando o acesso a dados básicos sobre o perfil da unidade escolar e o aprimoramento da gestão sobre os processos pedagógicos desenvolvidos pela escola.

A principal função do Sistema é apresentar, de forma consolidada, dados provenientes de sistemas de gestão e avaliação – como o Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e o Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (SIMAVE) – reunindo informações administrativas e medidas educacionais, permitindo análise comparativa de um amplo conjunto de indicadores, por períodos prolongados.

O atendimento educacional especializado (AEE) tem como função complementar ou suplementar a formação do estudante por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem (o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do BRAILLE, de recursos de acessibilidade, de tecnologia assistiva, de comunicação alternativa, orientação e mobilidade, dentre outros). É realizado no turno inverso da escolarização e não pode caracterizar-se como um espaço de reforço ou de repetição de conteúdos curriculares.

 

Quem tem direito ao Atendimento Educacional Especializado?

            De acordo com a legislação vigente, considera-se público-alvo da educação especial os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação. É foco do AEE quem apresenta:

 Deficiência

  • Cegueira
  • Baixa Visão
  • Surdocegueira
  • Deficiência Auditiva
  • Surdez
  • Deficiência Intelectual
  • Deficiência Física
  • Deficiência Múltipla

Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD)

  • Autismo Infantil
  • Síndrome de Rett
  • Síndrome de Asperger
  • Transtorno Desintegrativo da Infância

A Campanha é direcionada especialmente para as pessoas que ainda não concluíram o Ensino Médio e que desejam retornar para o ensino regular ou EJA. Ao manifestar o seu interesse por meio da inscrição no site da SEE, o candidato será então encaminhado a uma unidade escolar e terá a sua vaga assegurada na rede estadual de ensino para o ano letivo de 2019.

A partir das informações fornecidas pelos interessados, no ato de inscrição, será feito o levantamento da demanda por vagas para 2019. A Diretoria de Juventude encaminhará às Superintendências Regionais de Ensino (SRE) a listagem dos inscritos de modo a possibilitar o encaminhamento dos/as jovens para escolas com vagas disponíveis. Quando for o caso, as SREs poderão solicitar abertura de novas turmas junto aos adendos ao Plano de Atendimento.

A campanha Vem é umas das frentes da Virada Educação Minas Gerais, que foi criada com o objetivo de trazer de volta para a escola o jovem em situação de evasão. Desde 2015, a SEE tem mobilizado esforços para sensibilizar os jovens sobre a importância de retornar aos estudos.

A Campanha é direcionada especialmente para as pessoas que ainda não concluíram o Ensino Médio e que desejam retornar para o ensino regular ou EJA. Ao manifestar o seu interesse por meio da inscrição no site da SEE, o candidato será então encaminhado a uma unidade escolar e terá a sua vaga assegurada na rede estadual de ensino para o ano letivo de 2019.

A partir das informações fornecidas pelos interessados, no ato de inscrição, será feito o levantamento da demanda por vagas para 2019. A Diretoria de Juventude encaminhará às Superintendências Regionais de Ensino (SRE) a listagem dos inscritos de modo a possibilitar o encaminhamento dos/as jovens para escolas com vagas disponíveis. Quando for o caso, as SREs poderão solicitar abertura de novas turmas junto aos adendos ao Plano de Atendimento.

A campanha Vem é umas das frentes da Virada Educação Minas Gerais, que foi criada com o objetivo de trazer de volta para a escola o jovem em situação de evasão. Desde 2015, a SEE tem mobilizado esforços para sensibilizar os jovens sobre a importância de retornar aos estudos.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, com o enfoque em promover a participação estudantil nas escolas, instituiu, em 2017, Conselhos de Representantes de Turma, conseguindo alcançar, em 2018, cerca de 90% das escolas estaduais de ensino médio de sua rede1.

A ação consiste no processo de eleição de representantes estudantis em todas as turmas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Estes representantes, posteriormente, comporão o Conselho de Representantes de Turma e os Representantes da Escola. A partir deste processo, diversas atividades serão trabalhadas com os estudantes, com apoio de um professor referência na escola, da Superintendência Regional de Ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação.

Em 2019, a SEE/MG estabelece como meta a eleição de Representantes de Turma e a constituição dos Conselhos de Representantes de turma em todas as escolas estaduais ofertantes dos anos finais do ensino fundamental e ou do ensino médio.

Superintendência Regional de Ensino de Itajubá

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