Relação das Escolas Estaduais da Superintendência Regional de Ensino Itajubá

 

Município: Brasópolis

CEP- Centro de Educação Profissional Tancredo Neves

Escola Estadual Dino Ambrósio Pereira

Escola Estadual Inácio João de Faria

Escola Estadual Alfredo Albano de Oliveira

Escola Estadual Presidente Wenceslau

 

Município: Carmo de Minas

Escola Estadual Gabriel Ribeiro

Escola Estadual Professor Guedes Fernandes

 

Município: Conceição das Pedras

Escola Estadual Antônio Carlos

 

Município: Conceição dos Ouros

Escola Estadual João Ribeiro de Carvalho

 

 

Município: Consolação

Escola Estadual Prof. Francisco Manoel do Nascimento

 

Município: Cristina

Escola Estadual Cônego Artêmio Schiavon

 

Município: Delfim Moreira

Escola Estadual Luiz Francisco Ribeiro

Escola Estadual Marquês de Sapucaí

 

Município: Dom Viçoso

Escola Estadual Cônego José Divino

 

Município: Gonçalves

Escola Estadual João Ribeiro da Silva

 

Município: Itajubá

CESEC Padre Mário Pennock

Centro de Educação Profissional Itajubá

Escola Estadual Ana Laura Pereira

Escola Estadual Barão do Rio Branco

Escola Estadual Coronel Casimiro Osório

Escola Estadual Novo Tempo - Educação Especial

Escola Estadual Coronel Carneiro Júnior

Escola Estadual Florival Xavier

Escola Estadual João XXIII

Escola Estadual Major João Pereira

Escola Estadual Prof. Antônio Rodrigues D'Oliveira

Escola Estadual Silvério Sanches

Escola Estadual Wenceslau Braz

 

Município: Maria da Fé

Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes

Escola Estadual Renascer - Educação Especial

Escola Estadual São José

 

Município: Marmelópolis

Escola Estadual Albano de Oliveira

 

Município: Natércia

Escola Estadual João Goulart Santiago Brum

 

Município: Paraisópolis

Escola Estadual Antônio Eufrásio de Toledo

Escola Estadual Eulália Gomes de Oliveira

 

Município: Pedralva

Escola Estadual Com. Mário Goulart Santiago

Escola Estadual Prof. Arcádio do Nascimento Moura

 

Município: Piranguçu

Escola Estadual Mário Casassanta

 

Município: Piranguinho

Escola Estadual Sebastião Pereira Machado

 

Município: São José do Alegre

Escola Estadual Maria Lina de Jesus

 

Município: Sapucaí Mirim

Escola Estadual Prof. Figueiredo Brandão

 

Município: Virgínia

Escola Estadual Delfim Moreira

Escola Estadual Prof. Manoel Machado

 

Município: Wenceslau Braz

Escola Estadual Major Lisboa da Cunha

 

 


 

 
 


 

 

 

Gabinete - SRE Itajubá

 

Superintendente Regional de Ensino: Priscilha Adriana Vilas Bôas

Telefone: (35)3629-9501

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A Superintendência Regional de Ensino de Itajubá é uma das 47 que compõem os órgãos regionais da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

Atualmente, a SRE Itajubá, conta em sua jurisdição com 21 (vinte e um) municípios: Brasópolis, Carmo de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Gonçalves, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí Mirim, Virgínia e Wenceslau Braz.

Atende 44 escolas estaduais, 130 municipais e 59 escolas particulares.

 

 

 

 

 

A SRE, conta hoje com 73 servidores com formação em diversas áreas, o que propicia a interação com conhecimentos diferenciados, assim, contribuindo com o fortalecimento do grupo.

As atividades desenvolvidas pela SRE são diversificadas em cada um de seus setores. Dividida em três diretorias: Administrativa/Financeira, Pessoal e Pedagógica.

 


INSPEÇÃO ESCOLAR:

 

Maria Elenice Silva
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Anderson Inácio
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Isabel Cristina Ferreira Chaves
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Jose Edson Gomes
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Marilda Siqueira Correa
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Simone Claudia
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Sandra de Paula Ávila
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Maria de Fátima Matos
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Marilucy Siqueira
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Selma de Fátima Fernandes da Silva
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Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE

Coordenação: Renata Abranches Osório

Telefone: (35)3629-9518

E-mail: nte24.itajuba@educacao.mg.gov.br

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NTE Pedagógico

Técnica: Renata Abranches Osório

Atribuição: Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem e dos processos de trabalho, efetivando acompanhamento das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, e para discentes; em casos específicos.

 

 

NTE Suporte

Analista Wanderlei Robson Reginaldo

Analista Roberto Carlos Passos 

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Atribuição: Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.

 

 

 

 

DIPE - Diretoria de Pessoal 

 

Diretoria de Pessoal: Selma de Fátima Silva

Telefone: (35)3629-9503

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DDV - DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS


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TEL.(35) 3629-9506

 

Aposentadoria

  

Destinatário

Servidor ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

  

Descrição

O servidor tem direito de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria por meio do Afastamento Preliminar à Aposentadoria.

  

Documentos necessários

Pasta Funcional do servidor devidamente instruída pela escola.

 

Formulários

Requerimento de Aposentadoria

Requerimento de Afastamento Preliminar à Aposentadoria

 

Setor responsável pela análise

  1. Escola Estadual
  2. Superintendência Regional de Ensino
  3. Secretaria de Planejamento e Gestão

  

Base legal

  • Constituição Federal, art. 40;
  • Emenda Constitucional nº 20/1998;
  • Emenda Constitucional nº 41/2003;
  • Emenda Constitucional nº 47/2005;
  • Emenda Constitucional nº 70/2012;
  • Constituição Estadual, art. 36;
  • Lei Complementar nº 64/2002;
  • Lei Complementar nº 84/2005;
  • Decreto nº 75/2002;
  • Decreto nº 831/2002;
  • Instrução Normativa do TCE nº 07, de 2009;
  • Instrução Normativa do TCE nº 08, de 2009;

 


DGEP - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL

Supervisora: 
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TEL.:(35)-3629 9507
 

Ações e serviços desenvolvidas pelo setor: 

Avaliação de Desempenho

 

Evolução na Carreira - Progressão e Promoção

O Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo terá Evolução na Carreira de duas maneiras:

Promoção - Alteração de Nível
Progressão - Alteração de Grau

Para Cálculo de vigência da evolução na carreira serão descontados:
* Faltas;
* Licenças Saúde Superiores a 90 dias;
* Licença para acompanhar pessoa doente da família;
* Licença para Tratar de Interesses Particulares;
* Outros Afastamentos sem ônus para a origem.

Documentos

Resolução SEPLAG 67-2010 - Regra Geral

Promoção Regra Geral dos Servidores Efetivos

LEI 1523 DE 2004 - Implantação Plano Carreira

LEI 21710 DE 2015 - Altera Plano Carreira

Requerimento de Promoção - MODELO A exercício até 31-12-07

Requerimento de Promoção - MODELO B exercício a partir de 01-01-08

 


 

Requerimento de 20 Itens

Documentos e declarações necessários exigidos para posse:

Declaração de que não acumula cargo

Declaração - conforme Decreto 45.604

Declaração de bens

Declaração inidoneidade - demissão - afastamento preliminar

Declaração que acumula cargos

Decreto 45.604 de 18 de maio de 2011: Estabelece as hipóteses de impedimento para nomeação, designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos na administração pública
direta e indireta do Poder Executivo.

Pré-admissional concurso 2017

Decreto 47.000 de 18 de agosto de 2016: Decreto 47.485 - Altera o Decreto no 47.000, de 18 de maio de 2016, que regulamenta a Lei Complementar no 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.876 e dá outras providências.

Decreto 47.485 - perícia médica Lei 100 - Altera o Decreto no 47.000, de 18 de maio de 2016, que regulamenta a Lei Complementar no 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.876 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Itajubá

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Bairro BPS

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