MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Superintendente Regional de Ensino: Priscilha Adriana Vilas Bôas
Telefone: (35)3629-9501
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A Superintendência Regional de Ensino de Itajubá é uma das 47 que compõem os órgãos regionais da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Atualmente, a SRE Itajubá, conta em sua jurisdição com 21 (vinte e um) municípios: Brasópolis, Carmo de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Gonçalves, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí Mirim, Virgínia e Wenceslau Braz.
Atende 44 escolas estaduais, 130 municipais e 59 escolas particulares.
A SRE, conta hoje com 73 servidores com formação em diversas áreas, o que propicia a interação com conhecimentos diferenciados, assim, contribuindo com o fortalecimento do grupo.
As atividades desenvolvidas pela SRE são diversificadas em cada um de seus setores. Dividida em três diretorias: Administrativa/Financeira, Pessoal e Pedagógica.
INSPEÇÃO ESCOLAR:
Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE
Coordenação: Renata Abranches Osório
Telefone: (35)3629-9518
E-mail: nte24.itajuba@educacao.mg.gov.br
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NTE Pedagógico
Técnica: Renata Abranches Osório
Atribuição: Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem e dos processos de trabalho, efetivando acompanhamento das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, e para discentes; em casos específicos.
NTE Suporte
Analista Wanderlei Robson Reginaldo
Analista Roberto Carlos Passos
Atribuição: Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.
Diretoria de Pessoal: Selma de Fátima Silva
Telefone: (35)3629-9503
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DDV - DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
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TEL.(35) 3629-9506
Servidor ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O servidor tem direito de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria por meio do Afastamento Preliminar à Aposentadoria.
Pasta Funcional do servidor devidamente instruída pela escola.
Requerimento de Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Evolução na Carreira - Progressão e Promoção
O Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo terá Evolução na Carreira de duas maneiras:
Promoção - Alteração de Nível
Progressão - Alteração de Grau
Para Cálculo de vigência da evolução na carreira serão descontados:
* Faltas;
* Licenças Saúde Superiores a 90 dias;
* Licença para acompanhar pessoa doente da família;
* Licença para Tratar de Interesses Particulares;
* Outros Afastamentos sem ônus para a origem.
Documentos
Resolução SEPLAG 67-2010 - Regra Geral
Promoção Regra Geral dos Servidores Efetivos
LEI 1523 DE 2004 - Implantação Plano Carreira
LEI 21710 DE 2015 - Altera Plano Carreira
Requerimento de Promoção - MODELO A exercício até 31-12-07
Requerimento de Promoção - MODELO B exercício a partir de 01-01-08
Documentos e declarações necessários exigidos para posse:
Declaração de que não acumula cargo
Declaração - conforme Decreto 45.604
Declaração inidoneidade - demissão - afastamento preliminar
Decreto 45.604 de 18 de maio de 2011: Estabelece as hipóteses de impedimento para nomeação, designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos na administração pública
direta e indireta do Poder Executivo.
Decreto 47.000 de 18 de agosto de 2016: Decreto 47.485 - Altera o Decreto no 47.000, de 18 de maio de 2016, que regulamenta a Lei Complementar no 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.876 e dá outras providências.
Decreto 47.485 - perícia médica Lei 100 - Altera o Decreto no 47.000, de 18 de maio de 2016, que regulamenta a Lei Complementar no 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.876 e dá outras providências.
Diretoria: Leandro Luis Ribeiro
Telefone: (35)3629-9517
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Setor Diária
Setor Patrimônio
Setor Prestação de Conta
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Programa Dinheiro na Escola - PDDE
ObrasGuia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP
Escrituração Contábil Fiscal -ECF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF
Capacitação - Prestação de Contas
Setor Rede Física
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